O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira e que visa socorrer financeiramente as pessoas que acabaram de perder seus empregos sem justa causa. 

Sua criação aconteceu ainda em 1986 e, de lá para cá, ele passou por inúmeras mudanças, principalmente as que envolvem a sua forma de concessão, quem pode receber e os valores que são disponibilizados.

No entanto, muita gente não sabe exatamente o que é o seguro-desemprego e como fazer um bom uso desse dinheiro. Pensando nisso, elaboramos um pequeno guia com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido a todo trabalhador que atua com carteira assinada e que, após uma demissão sem justa causa, atenda aos requisitos do programa.

Esse benefício utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é oferecido pela Previdência Social (INSS) em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos que são impostos na lei que regulamenta o benefício, que é a Lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

A sua principal função é amparar financeiramente o trabalhador durante um determinado período, o que permite que ele tenha tempo de buscar a sua realocação no mercado de trabalho. 

Ou seja, após a demissão, o trabalhador receberá o seguro financeiro na forma de parcelas, cuja quantidade varia conforme o tempo de trabalho.

O seguro-desemprego na legislação brasileira

No Brasil, a Lei n. 7.998/1990 é quem regulamenta o funcionamento do seguro-desemprego e traz informações como:

  • Quem tem direito a receber o benefício;
  • Os prazos de pagamento; e
  • A quantidade de parcelas que serão pagas ao trabalhador.

Em 2015, a Lei n. 13.134 promoveu diversas alterações na lei que regulamenta o Programa Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, isso para compatibilizar o programa com o ajuste fiscal promovido pelo governo.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Primeiramente, é importante destacar que o seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador que atua de carteira assinada e é demitido sem justa causa pelo seu patrão. 

Além dos empregados formais, existem outras categorias de trabalhadores que também fazem jus a esse benefício, tais como:

  • Empregados domésticos;
  • Pescadores profissionais durante o chamado período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo;
  • Profissionais que comprovem não ter renda própria para manter a si mesmo e a sua família; e
  • Pessoas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso de qualificação ou formação oferecido pelo empregador.

Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?

Quem vai direto na lei para saber quais são as regras para o recebimento do seguro-desemprego pode achar a informação lá presente um tanto quanto confusa.

No entanto, é relativamente simples entender o tempo mínimo de trabalho necessário para solicitar o benefício, principalmente pelo fato de que ele varia em função da quantidade de vezes que o trabalhador já pediu o seguro-desemprego.

Assim, veja quais são essas regras:

Quem pede o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos nos 18 meses antes da dispensa.

Ou seja, se o empregado entrou em uma empresa e ficou por três meses, foi demitido e conseguiu um emprego dois meses depois e nele permaneceu por 10 meses, pode pedir o seguro-desemprego após a dispensa desse segundo emprego.

Quando se tratar da segunda solicitação do benefício, essa exigência de prazo cai para o mínimo de nove meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da dispensa.

Já na terceira e demais solicitações do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o trabalhador deve ter mantido seu contrato de trabalho por pelo menos seis meses antes da dispensa.

Fazendo o pedido do seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego é bem simples e pode ser feita de três maneiras:

  • Por meio do site do Governo Federal; Ou este link:
  • Através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para dispositivos Android e iOS; e
  • Enviando um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de sua região.

Seja qual for a forma escolhida, é necessário que o trabalhador tenha em mãos os seguintes dados e documentos:

  • RG e CPF;
  • Número da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Número do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de endereço atualizado; e
  • Folha com o requerimento do seguro-desemprego.

Uma vez que toda essa documentação está reunida, então é possível dar entrada no processo do seguro-desemprego em qualquer uma dessas vias.

Quantas parcelas cada trabalhador tem direito?

Uma dúvida muito comum é justamente quantas parcelas o trabalhador pode receber de seguro-desemprego.

Nesse sentido, vale lembrar que o benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas para o trabalhador, o que varia conforme o seu tempo no último emprego e o número de vezes que já solicitou o benefício.

Ou seja, quem trabalhou por pelo menos seis meses deve receber pelo menos três parcelas. Quem conseguir comprovar pelo menos 12 meses de trabalho receberá quatro parcelas. Já quem comprovar pelo menos 24 meses de trabalho receberá cinco parcelas.

Como usar o seguro-desemprego corretamente?

Você agora já sabe que o seguro-desemprego é uma espécie de amparo temporário ao trabalhador que ficou desempregado e que pode ser pago por até cinco meses. Por isso, é importante saber como usar esse dinheiro corretamente.

Muitas pessoas acabam se esquecendo que perderam sua principal fonte de renda e, com isso, acabam usando o seguro-desemprego como se fosse o salário mensal que recebiam do antigo empregador. Mas isso é um erro!

Quem está recebendo o seguro-desemprego deve considerar esse valor como um recurso de emergência e, por isso, deve incluí-lo em um planejamento financeiro que permita quitar os custos fixos de vida e eventuais dívidas que ficaram em aberto.

Em alguns casos, o seguro-desemprego pode até mesmo ser usado como uma fonte de renda, mas isso requer muita cautela, pois, caso o trabalhador ultrapasse o prazo de pagamento do benefício sem conseguir um novo emprego, poderá ficar sem renda e ter problemas financeiros.

Por isso, a dica aqui é tentar, na medida do possível, não contar plenamente com o dinheiro do seguro-desemprego. Para isso, você pode utilizar recursos de outras fontes para se manter, como a sua reserva de emergência, repondo os valores que foram consumidos com o benefício trabalhista.

Além disso, também é interessante buscar uma recolocação no mercado de trabalho o quanto antes para depender do seguro-desemprego pelo menor tempo possível. Dessa forma, você evita apertos e pode voltar a ter o seu antigo estilo de vida mais rapidamente.

Ficou clara a explicação que trouxemos sobre o seguro-desemprego? Então aproveite para navegar um pouco mais em nosso site para ver mais dicas úteis como essa.